Agravo Interno 0020096-48.2020.5.04.0018
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS - DEDUÇÃO - CRITÉRIO GLOBAL - FATOS GERADORES DIVERSOS. Para evitar eventual enriquecimento ilícito do empregado, o Tribunal Superior do Trabalho tem firmado o entendimento de que o abatimento de valores pagos sob um mesmo título também deve ser feito de maneira global, e não mês a mês, observando-se, ainda, o período imprescrito do contrato de trabalho. Como constou…