JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020341-59.2020.5.04.0018

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020341-59.2020.5.04.0018, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM DEDUZIDOS - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N° 415 DA SDI-1 DO TST. 1. A Orientação Jurisprudencial n° 415 da SBDI-1 do TST estabelece que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. 2. Ocorre que, no caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que os demonstrativos de pagamentos revelaram a inocorrência de qualquer pagamento efetuado ao reclamante a título de horas extras em relação ao período objeto da ação. 3. Nesse contexto, o entendimento do Tribunal de origem no sentido de afastar o abatimento de valores que não foram pagos pelo empregador a título de horas extraordinárias não contraria o disposto na Orientação Jurisprudencial n° 415 da SDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020341-59.2020.5.04.0018. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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