JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100294-65.2021.5.01.0521

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
07/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100294-65.2021.5.01.0521, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 07/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2) HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE NORMA COLETIVA COM PRREVISÃO DE LABOR DE 8 HORAS DIÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 3) FORNECIMENTO INCORRETO DO PPP. DANO MORAL. ÓBICE AO RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 4) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100294-65.2021.5.01.0521. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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