JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010788-08.2018.5.15.0129

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
07/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010788-08.2018.5.15.0129, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 07/07/2025

Ementa

EMENTA: KA/eliz/rm AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 DETERMINAÇÃO DE RETENÇÃO DE 30% DOS CRÉDITOS A SEREM RECEBIDOS PELO EXEQUENTE PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5.766/DF PELO STF. INAPLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE O TRT reformou a sentença para autorizar a dedução do percentual devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais dos créditos a serem recebidos pelo exequente e o fez sob os seguintes fundamentos: “ a coisa julgada alerta para a aplicação da retenção do crédito do beneficiário da justiça gratuita, para pagamento dos honorários sucumbenciais, limitando-a 30% do valor líquido dos créditos que vierem a ser recebidos pelo trabalhador, impondo-se observar que a sentença já havia determinado a suspensão da exigibilidade do valor remanescente, nos termos do § 4º do art. 791-A, da CLT. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha julgado parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766 para declarar inconstitucional o art. 791-A, § 4º, da CLT, apenas quanto à expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" - delimitação textual essa esclarecida no julgamento dos embargos de declaração, cuja ratio decidendi está explicitada em recentes reclamações constitucionais (53995 e 53350) - é certo que tal decisão transitou em julgado em 04/08/2022, depois, portanto, do trânsito em julgado da decisão de mérito proferida nestes autos. Assim, em que pese a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão do STF, o caso em análise deve observar os parâmetros da coisa julgada, modificável, em tese, apenas por meio de corte rescisório ” . O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, embora a tese firmada pelo STF na ADI 5766 tenha eficácia erga omnes e efeito vinculante, não se aplica às hipóteses em que já havia decisão transitada em julgado sobre a matéria. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010788-08.2018.5.15.0129. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010193-55.2018.5.03.0060

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5.766 PELO STF. COISA JULGADA Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT concluiu que a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010851-87.2020.5.03.0164

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À TESE VINCULANTE DO STF. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1 – Extrai-se do trecho do acórdão do TRT transcrito pela parte nas razões do seu recurso de revista que o fundamento central adotado pelo Regional para negar …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010867-50.2018.5.18.0081

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADI 5.766 PELO STF. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem firme entendimento do sentido de que, ainda que a declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade de lei ou ato…

Agravo 0011133-86.2018.5.15.0027

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5.766 PELO STF. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766 foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 20/10/2021 , data em que a inconstitucionalidade foi reconhecida nos termos dos artigos 790B, caput e § 4º, e 791A, § 4º, da Consolidação das Leis d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010867-50.2018.5.18.0081

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADI 5.766 PELO STF. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem firme entendimento do sentido de que, ainda que a declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade de lei ou ato…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.