- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 07/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000361-86.2013.5.09.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 07/07/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282, § 2º, do CPC/2015. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter a incidência dos juros de mora decorrente da condenação subsidiária, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EMPREGADO ANISTIADO. DEMORA NA READMISSÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A nte a possível contrariedade à OJT 56 da SDI-1 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, neste particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ANISTIADO. DEMORA NA READMISSÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Hipótese em que o TRT manteve a condenação de pagamento de indenização por danos morais decorrentes da demora na readmissão do empregado anistiado. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser indevida a indenização a título de danos morais em razão da demora na readmissão do empregado anistiado, uma vez que a Administração Pública está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários. Assim, havendo previsão legal que condiciona a readmissão do empregado dispensado por motivação política às necessidades e disponibilidades orçamentárias e financeiras da Administração Pública, não se pode concluir que a demora na readmissão, por si só, configure ato ilícito a acarretar dano moral. Ainda, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que a vedação aos efeitos retroativos da anistia inclui também a indenização por danos morais decorrentes da demora na readmissão de empregado anistiado, aplicando, ao caso, a OJ Transitória 56/SBDI-1/TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000361-86.2013.5.09.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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