- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 09/07/2025
TST – Embargos de Declaração 0000838-51.2017.5.09.0654, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. A reclamante requer que conste no dispositivo do acórdão embargado: a) que o recurso de revista da autora foi provido a fim de determinar o pagamento como horas extras, COM HORA MAIS ADICIONAL e reflexos legais, de todo o período laborado que ultrapassar a 8.ª hora diária e 44.ª semanal, autorizada a dedução das parcelas porventura anteriormente quitadas sob o mesmo título, afastando a aplicação da sumula 85, III e IV do TST e sumula 36 do TRT 9; condenando a reclamada a pagar os valores à autora. Verifica-se, no entanto, que já ficou devidamente determinado no acórdão embargado o pagamento das horas extras laboradas após a 8.ª diária e a 44.ª semanal, com adicional e reflexos legais. Não há, portanto, necessidade de qualquer esclarecimento no dispositivo no sentido de que não aplica ao caso as Súmulas 85 desta Corte e 36 do TRT da 9.ª Região, porque referidos dispositivos foram expressamente afastados no texto no acórdão. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000838-51.2017.5.09.0654. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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