JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000041-64.2024.5.09.0643

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000041-64.2024.5.09.0643, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE TERCEIRO ANTERIOR. COISA JULGADA (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA; ART. 896, § 2.º, DA CLT). 1. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição, mantendo a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Concluiu que a matéria relativa à posse e à nulidade da arrematação do imóvel encontra-se coberta pelos efeitos da coisa julgada, ao fundamento de que, além da identidade de partes, a presente ação tem a mesma causa de pedir e mesmos pedidos dos embargos de terceiro opostos pelo ora agravante, consignando o entendimento de que essa conclusão não é afastada pela alegação de se tratar de bem de família, nos termos do art. 508 do CPC. 2 - A decisão do Tribunal Regional, nos termos em que proferida, decorreu da interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente do art. 502 a 506 e 508, do CPC, não se divisando de violação direta dos dispositivos constitucionais indicados - 1.º, III, 5.º, XXVI e XXII, 6.º, “caput”, 226, §4.º, da Constituição Federal - nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT, os quais não versam diretamente sobre a coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000041-64.2024.5.09.0643. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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