JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000324-50.2023.5.02.0045

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000324-50.2023.5.02.0045, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA MATERIAL (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSTIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA, ART. 896, §2.º, DA CLT). O Tribunal Regional, interpretando o art. 502 do CPC, concluiu pela ocorrência de coisa julgada material, ao fundamento de que a discussão referente à impenhorabilidade do imóvel conscrito, sob a alegação de tratar-se de bem de família, foi solucionada por ocasião do julgamento dos embargos à execução do cônjuge da embargante, os quais foram julgados improcedentes por decisão que transitou em julgado. Nestes termos, não se divisa de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais indicados pela agravante - artigos 1.º, III, 6.º, caput, 226, caput, da Constituição Federal -, nos termos exigidos no art. 896, §2.º, da CLT, os quais não versam diretamente sobre a coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000324-50.2023.5.02.0045. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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