JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001189-95.2016.5.05.0031

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo 0001189-95.2016.5.05.0031, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. COBRANÇA POR METAS. DIVULGAÇÃO DE RANKING DE PRODUTIVIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que a autora não comprovou o abuso de direito na cobrança de metas. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a divulgação de "ranking" de produtividade não gera, por si só, o direito à indenização postulada, visto que não se pode concluir com base em tal elemento pela ocorrência de afronta à dignidade do empregado. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001189-95.2016.5.05.0031. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020849-63.2015.5.04.0702

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO . DANO MORAL COLETIVO . EXPOSIÇÃO DE RANKING INDIVIDUAL. ATINGIMENTO DE METAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Constata-se que a egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e das provas do processo, concluiu que não restou demonstrado que o reclamado divulgasse publicamente o ranking individual das metas dos seus empregados, tampouco …

Agravo 0010327-65.2016.5.09.0002

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ASSÉDIO. REGISTRO DE AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE METAS ABUSIVAS OU AMEAÇAS NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Trata a discussão da existência de assédio moral pela cobrança de metas e ameaças de perda do emprego. No caso, o Regional manteve a sentença que cons…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010479-54.2022.5.03.0040

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 15/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização e redefinição de fatos e provas. O deferimento da indenização por dano moral está calcado na…

Agravo 0011109-58.2015.5.03.0169

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/03/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RANKING DE PRODUÇÃO. COBRANÇA DE METAS DENTRO DA NORMALIDADE. ASSÉDIO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 296 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS EM FAVOR DO AUTOR NÃO COMPROVADAS. NÃO DESCONSTITUÍDA A VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. OBSTADO O REEXAME PRET…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011032-16.2016.5.03.0104

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento das diferenças salariais decorrente da equiparação, sob o fundamento de que restou comprovada a diferença de produtividade e perfeição técnica. Registrou que a melhor colocação da paradigma no "supe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.