- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 09/07/2025
TST – Agravo 0001189-95.2016.5.05.0031, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. COBRANÇA POR METAS. DIVULGAÇÃO DE RANKING DE PRODUTIVIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que a autora não comprovou o abuso de direito na cobrança de metas. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a divulgação de "ranking" de produtividade não gera, por si só, o direito à indenização postulada, visto que não se pode concluir com base em tal elemento pela ocorrência de afronta à dignidade do empregado. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001189-95.2016.5.05.0031. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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