- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 09/07/2025
TST – Agravo 0010993-41.2023.5.03.0179, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL E QUADRO FÁTICO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SUBSISTÊNCIA DA PENHORA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença por concluir, com base em vários elementos fáticos constantes do acervo instrutório dos autos, que está comprovada a má-fé do terceiro adquirente e a fraude à execução. Consta do acórdão, entre outros vários fundamentos que, “ os elementos dos autos indicam que apesar de a aquisição ter se dado antes do registro de qualquer ônus gravando o bem, o imóvel sub judice foi adquirido por valor muito inferior ao da sua avaliação (pouco mais da metade), não existindo nos autos provas quanto à real posse e propriedade por parte do embargante, presumindo-se, assim, a má-fé do adquirente”. Assim, para a modificação do julgado seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010993-41.2023.5.03.0179. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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