JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010993-41.2023.5.03.0179

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo 0010993-41.2023.5.03.0179, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL E QUADRO FÁTICO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SUBSISTÊNCIA DA PENHORA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença por concluir, com base em vários elementos fáticos constantes do acervo instrutório dos autos, que está comprovada a má-fé do terceiro adquirente e a fraude à execução. Consta do acórdão, entre outros vários fundamentos que, “ os elementos dos autos indicam que apesar de a aquisição ter se dado antes do registro de qualquer ônus gravando o bem, o imóvel sub judice foi adquirido por valor muito inferior ao da sua avaliação (pouco mais da metade), não existindo nos autos provas quanto à real posse e propriedade por parte do embargante, presumindo-se, assim, a má-fé do adquirente”. Assim, para a modificação do julgado seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010993-41.2023.5.03.0179. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0100389-95.2022.5.01.0057

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/11/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPROVADA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência à fraude à execução. 3. O entendimento pacificado desta Corte Sup…

Recurso de Revista 0000884-34.2022.5.12.0055

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DA EXECUTADA. NECESSIDADE DO REGISTRO DA PENHORA OU COMPROVADA MA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. INOCORRÊNCIA 1. Agravo interno interposto pelo autor em face de decisão monocrática que negou seguimento seu recurso de revista. 2. A questão em discussão se refere à fraude à execução por alienação de bens imóveis. 3. Na hipótese, a Corte Regional deu provimento ao agravo de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100821-26.2022.5.01.0054

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. QUADRO FÁTICO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença por concluir, com base em vários elementos fáticos constantes do acervo instrutório dos autos, que está comprovada a má-fé do terceiro adquirente e a fraude à execução. Consta do acórdão, entre outros vários fundamentos, que, “restou devidamente configurada a má-fé da adquirente, configurando f…

Agravo 0010835-57.2020.5.15.0049

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. QUADRO FÁTICO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SUBSISTÊNCIA DA PENHORA. SÚMULA 126 DO TST. Esta Corte adotou o entendimento da Súmula 375 do STJ, no sentido de que somente se reconhece a fraude à execução quando existe registro da penhora, na oportunidade da alienação do bem, ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente. Na situação dos autos, o Tribunal Regional, soberano quanto ao…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131500-71.1995.5.24.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA QUANDO DA ALIENAÇÃO DO BEM OU DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Esta Corte adota o entendimento da Súmula 375 do STJ, no sentido de que somente se reconhece a fraude à execução quando existe registro da penhora, na oportunidade da alienação do bem, ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente. No caso, o Tribunal Regional registrou ser “incontroverso …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.