- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 11/07/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000124-38.2022.5.06.0351, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/06/2025, p. 11/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. O agravo não demonstra de forma contundente o equívoco da decisão monocrática que manteve a decisão regional que considerou a possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho, ainda que em atividade externa. A análise da prova demandaria reexame fático-probatório, inviável em sede de agravo. Óbice da Súmula 126/TST. No caso, a decisão recorrida está em consonância com precedente vinculante desta Corte, tema 73 (RRAg - 0000113-77.2023.5.05.0035), que assim dispõe: “É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador.” Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000124-38.2022.5.06.0351. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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