JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000556-08.2021.5.05.0032

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000556-08.2021.5.05.0032, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão monocrática que entendeu pela ausência de transcendência do recurso de revista, em razão do indeferimento do pedido de justiça gratuita para pessoa jurídica, encontra-se em consonância com a jurisprudência do TST. O agravante não demonstrou a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 896-A da CLT que justifiquem o conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000556-08.2021.5.05.0032. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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