JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021340-24.2015.5.04.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021340-24.2015.5.04.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LEGITIMIDADE SINDICAL DO SINSAUDE. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. ALTERAÇÃO DO PCS. ATO ÚNICO. Tem razão o autor ao afirmar que o recurso de revista da ré não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois impugnou trechos insuficientes do acórdão regional, cujos fundamentos vão além do sintético trecho transcrito. Cumpria ao recorrente transcrever e rebater todos os fundamentos que conduziram ao não provimento do seu recurso ordinário, do que não cuidou a parte, atraindo o óbice dos incisos I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, o que impede, inclusive, o reconhecimento da transcendência recursal. Com efeito, no tocante à prescrição, a ré não impugnou o fundamento do acórdão regional de que a adesão ao ACT e consequente renúncia ao PCS foi inválida, em razão da inaplicabilidade do ACT ao trabalhador, tendo em vista que o SECOMERS não era seu autêntico representante. Agravo do autor conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista da ré, afastar o reconhecimento da prescrição total e apreciar os agravos de instrumentos no tocante às matérias prejudicadas. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior entende que as promoções por merecimento não são automáticas, uma vez que estão atreladas ao cumprimento de critérios definidos nas normas internas da empresa, como a avaliação de desempenho, deliberação da diretoria e disponibilidade orçamentária, não sendo possível ao Poder Judiciário suprir ou considerar que as condições para a progressão estão atendidas. No julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, a SDI-1 deste TST firmou o entendimento de que eventual omissão da empresa em realizar as avaliações de desempenho não teria o condão de atrair a aplicação subsidiária do artigo 129 do Código Civil de 2002 e, consequentemente, autorizar a concessão do benefício. A omissão da empresa, ao não proceder a avaliação, é insuficiente para o deferimento da progressão salarial por mérito. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. IMPUGNAÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Verifica-se que não houve impugnação a todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, tampouco demonstração analítica entre as teses insertas no acórdão regional e as violações e contrariedades invocadas pelo recorrente. Assim, a transcrição parcial do acórdão recorrido, sem a delimitação precisa dos fundamentos adotados pelo TRT não atende ao requisito do prequestionamento. Em atenta leitura ao acórdão proferido pelo Tribunal Regional, constata-se que os fundamentos lançados por aquela Corte vão além do sintético trecho transcrito pela parte. Cumpria à ré impugnar, além do trecho que analisou as promoções por antiguidade, os trechos que traziam o fundamento dos efeitos ex tunc da decisão que declarou a ilegitimidade de representação do SECOMERS e da nulidade da adesão ao ACT e renúncia ao PCS anterior. Agravo de instrumento conhecido e desprovid. IV – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. IMPUGNAÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Verifica-se que não houve impugnação a todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, tampouco demonstração analítica entre as teses insertas no acórdão regional e as violações e contrariedades invocadas pelo recorrente. Assim, a transcrição parcial do acórdão recorrido, sem a delimitação precisa dos fundamentos adotados pelo TRT não atende ao requisito do prequestionamento. Em atenta leitura ao acórdão proferido pelo Tribunal Regional, constata-se que os fundamentos lançados por aquela Corte vão além do sintético trecho transcrito pela parte. Cumpria à ré impugnar, além do trecho que analisou as promoções por antiguidade, os trechos que traziam o fundamento dos efeitos ex tunc da decisão que declarou a ilegitimidade de representação do SECOMERS e da nulidade da adesão ao ACT e renúncia ao PCS anterior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021340-24.2015.5.04.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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