- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020627-68.2014.5.04.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALIDADE DOS ACORDOS COLETIVOS FIRMADOS COM SECOMERS. QUINQUÊNIOS. PCS VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO. PROMOÇÕES. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARCELAS VINCENDAS. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido, no tema. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS . De acordo com o Regional, as diferenças salariais postuladas são de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, razão pela qual incide a prescrição parcial às parcelas. Nesses termos, o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020627-68.2014.5.04.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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