JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001637-10.2011.5.15.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001637-10.2011.5.15.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPERTINÊNCIA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INDICADO COMO VIOLADO. A lide se refere à inexigibilidade de título executivo judicial que concedeu reajustes salariais pelos índices fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas - CRUESP. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista em sede de execução somente é admitido por violação literal e direta da Constituição Federal. Ocorre que o único dispositivo constitucional indicado no recurso de revista – art. 37, X, da Constituição Federal-, se relaciona com o direito em que se funda o título executivo judicial, não tratando especificamente da matéria ora em exame, qual seja, a inexigibilidade do título executivo judicial. Dessa forma, diante da ausência de pertinência do dispositivo indicado, o recurso não se viabiliza. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001637-10.2011.5.15.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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