- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 11/07/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000853-10.2016.5.08.0128, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/06/2025, p. 11/07/2025
EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoI – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EMPRESAS O.S PARTICIPAÇÕES S.A, UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA E OSTRANS PARTICIPAÇÕES LTDA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA LIDE. Não há de se falar na possibilidade de aproveitamento do depósito recursal das demais empresas, porque elas pleitearam sua exclusão da lide. A decisão está em consonância com o entendimento consagrado na Súmula nº 128, III, parte final do TST. Ressalte-se que, no caso, não se trata de insuficiência de preparo efetuado, mas de ausência de recolhimento do depósito recursal, de modo que inaplicável a concessão de prazo prevista no artigo 1.007, §2º, do CPC, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, consoante pacífica jurisprudência do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000853-10.2016.5.08.0128. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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