JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000215-87.2022.5.17.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
23/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000215-87.2022.5.17.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 23/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DA GUIA RECURSAL. O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que a comprovação do preparo deve ser realizada no prazo alusivo ao recurso (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula nº 245 do TST). Dessa forma, a juntada apenas do comprovante bancário, desacompanhada da respectiva guia de depósito a fim de seja feita uma verificação mínima de dados que associem ao processo, implica a deserção do recurso por ausência de preparo. Ademais, na esteira da jurisprudência desta Corte, não se aplica o disposto na OJ 140 da SDI-1 do TST e no art. 1.007, §2º, do CPC, uma vez que o caso dos autos não é de recolhimento insuficiente do depósito recursal, mas de juntada de comprovante de pagamento bancário desacompanhada da respectiva guia. Jurisprudência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000215-87.2022.5.17.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 23/07/2025.)
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