JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020647-10.2018.5.04.0661

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0020647-10.2018.5.04.0661, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se o Juiz é obrigado a deferir o pleito referente ao pagamento da pensão vitalícia em parcela única, nos termos do parágrafo único do art. 950 do Código Civil. 2. O entendimento consolidado por esta Corte Superior é no sentido de que, postulado o recebimento de pensão vitalícia em parcela única, constitui faculdade do Magistrado, diante da análise dos elementos do caso concreto, deferir ou não a pretensão, de acordo com a conveniência de tal medida. 3. No caso, o TRT, soberano na valoração de fatos e provas, considerou que o pagamento sob a forma de pensão mensal “ privilegia tanto o interesse do devedor - aqui, uma empresa pública -, pois pode adimplir o débito sem ser onerado excessivamente, quanto o interesse do credor, já que a regularidade dos pagamentos lhe garante a indenização em patamar equivalente ao dano permanente que experimenta, inclusive levando em conta que o contrato de trabalho está em vigor, sendo de fácil implementação o pagamento mensal ”. Apontou, ainda, que “ a sentença registra a circunstância de que há possibilidade ‘melhora/cura’ das lesões por procedimento cirúrgico, razão pela qual é mais um fator impeditivo para a fixação da pensão em parcela única ”. 4. Logo, diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, insuscetível de reanálise neste momento processual, ante o óbice da Súmula n° 126 do TST, e considerando a interpretação conferida ao parágrafo único do art. 950 do Código Civil pela atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, forçoso reconhecer que a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ré pretende que a condenação seja limitada aos valores dos pedidos formulados pela autora na petição inicial. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa nº 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: " Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". 3. Em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, esta Primeira Turma adota o entendimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial. 4. Desse modo, tratando-se de demanda submetida ao rito ordinário, o fato de a novel legislação (art. 840, § 1º, da CLT) estabelecer que o pedido deve ser "certo, determinado e com indicação de valor" não importa na limitação da condenação aos valores dos pedidos, conforme indicados na petição inicial. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020647-10.2018.5.04.0661. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000321-52.2021.5.12.0030

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. 1 . Agravo de instrumento contra decisão em que a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região admitiu parcialmente o recurso de revista interposto pela autora. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se o Juiz é obrigado a deferir o pleito referente ao pagamento da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002237-75.2017.5.02.0466

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PENSÃO MENSAL. CORRESPONDÊNCIA À IMPORTÂNCIA DO TRABALHO PARA QUE SE INABILITOU. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, é ônus da parte recorrente transcrever, de forma integral e precisa, os trechos do acórdão regional que fundamentam a controvérsia, bem com…

Agravo de Instrumento 0025582-74.2015.5.24.0004

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. JULGAMENTO EXTRA/ ULTRA/CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não há de se fal…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010041-86.2016.5.15.0013

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que a reclamada não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Assim, não atendido ao art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é inviável o processamento do a…

Agravo de Instrumento 1000105-68.2016.5.02.0017

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/06/2025

EMENTA: I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 297, III, DO TST. 1. A Corte de origem apresentou fundamentação suficiente a justificar seu convencimento acerca das provas que deveriam prevalecer quanto ao pagamento de salário por fora, férias e redução da capacidade laborativa. 2. O agravante pretende, por meio da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o pron…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.