JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0016900-87.1997.5.23.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0016900-87.1997.5.23.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Deve ser mantida a decisão agravada que não admitiu recurso ordinário interposto em face de acórdão proferido no julgamento de agravo de petição. O recurso cabível contra acórdão proferido em agravo de petição é o recurso de revista, nos termos do art. 896 da CLT. Ademais, não havendo dúvida objetiva sobre o recurso cabível, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016900-87.1997.5.23.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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