JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011276-39.2022.5.15.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011276-39.2022.5.15.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 – BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DA RUBRICA “SRV –SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL”. 1.1. O Tribunal Regional considerou que a inclusão na base de cálculo das horas extras, da parcela SRV - sistema de remuneração variável-, paga como parcela salarial, decorre da determinação constante no título exequendo, o qual não fez qualquer limitação sobre a inclusão apenas das rubricas salariais fixas. Pelo que se extrai do acórdão recorrido, houve estrito cumprimento do comando exequendo, que estabelece que a base de cálculo das horas extras é composta por todas as verbas de natureza salarial, nos termos na Súmula 264 do TST. 1.2. Esta Corte somente reconhece ofensa à coisa julgada quando houver dissonância inequívoca entre a sentença exequenda e a decisão recorrida, o que não se verifica quando se fizer necessária a interpretação do sentido e alcance do título judicial, exatamente como no caso dos autos (Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - TÍTULO EXECUTIVO COM FIXAÇÃO EXPRESSA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA NO RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. COISA JULGADA PARCIAL. TESE VINCULANTE DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RESPEITO À COISA JULGADA. 2.1. Por meio das ADCs 58 e 59 e ADIs 5857 e 6021, o STF considerou ser inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic. Contudo, houve modulação dos efeitos da decisão para determinar que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". 2.2. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que, a sentença fixou expressamente a correção dos créditos pela Taxa Referencial até 25/3/2015, e, a partir daí, pelo IPCA-E, bem como a incidência de juros de mora de 1% ao mês. Conforme concluiu a Corte local, os parâmetros de liquidação foram expressamente definidos na sentença, sem irresignação específica a esse respeito pelo autor ou pela ré quando da interposição de seus respectivos recursos ordinários, formando assim coisa julgada em maio/2019, antes da decisão do STF na ADC 58. 2.3. A existência de coisa julgada parcial (como no caso dos autos, em que se estabeleceu textualmente a aplicação do índice da correção monetária e dos juros, sem recurso pelas partes), insere-se nos parâmetros de modulação definidos pelo STF no julgamento das ADCs 58, 59, e das ADIs 5857 e 6021, em atenção ao disposto nos arts. 503, caput, e 507 do CPC/2015, e da Súmula 100, II, do TST. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 – JUROS SELIC SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Não consta no acórdão do Tribunal Regional determinação de aplicação da taxa SELIC à atualização das contribuições previdenciárias, mas somente de que para o labor realizado a partir de 05/03/2009, os acréscimos relativos à atualização monetária/juros das contribuições previdenciárias sejam computados a partir dos meses de competência, ou seja, os da prestação de serviços, nos termos dos artigos art. 61, § 1º, da Lei 9.430/96 e 43, § 3º, da Lei 8.212/91, observado o limite legal de 20% previsto no art.61, § 2º, da Lei nº 9.430/96, não havendo, pois, emissão de tese no aspecto. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011276-39.2022.5.15.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000030-49.2022.5.09.0661

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICE APLICÁVEL NA FASE JUDICIAL. ACÓRDÃO DO TRT CONFORME A TESE VINCULANTE DO STF. O acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante do STF na ADC nº 58 (“até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguin…

Agravo de Instrumento 0160500-61.2009.5.01.0005

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SRV. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-1, a caracterização de ofensa à coisa julgada exige contrariedade evidente entre a decisão exequenda e os atos executivos realizados, sendo insuficiente a mera necessidade de interpretação do título. Precedentes. 2. Na hipó…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000911-09.2021.5.09.0872

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS INTERVALARES. BASE DE CÁLCULO. Na espécie, o Tribunal Regional do Trabalho procedeu à necessária interpretação do título executivo judicial, não havendo qualquer dissonância patente entre o título formado no processo de conhecimento e a decisão proferida na fase de execução. A Corte a quo consignou que no acórdão da AP 000080…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000983-44.2021.5.09.0662

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. INCLUSÃO DAS HORAS DE SOBREAVISO DE OUTRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS INTERVALARES. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que no título executivo constou que a base de cálculo das horas extras intervalares seria composta pelas verbas de natureza…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010175-09.2018.5.03.0036

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Extrai-se do acórdão regional que a decisão de mérito, proferida em fase de conhecimento e transitada em julgado , expressamente incluiu na base de cálculo das horas extraordinárias as parcelas trabalhistas de natureza salarial. Logo, o TRT, ao entender que as parcelas do Sistema Variável de Remuneração integr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.