- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001327-11.2013.5.12.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o óbice da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, II, DA CLT E INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 23, 221, 296 E 337, I, “A”, DA CLT). A indicação genérica de ofensa ao art. 193 da CLT e de contrariedade à Súmula 364 do TST, sem que tenha sido indicado especificamente qual dispositivo do referido artigo de lei e qual item da referida súmula teria sido supostamente violado ou contrariado não atende ao disposto no art. 896, §1.º-A, II, da CLT e na Súmula 221 do TST. Ademais, os arestos trazidos não autorizam o processamento do recurso de revista, seja por inespecíficos, seja por não indicarem fonte de publicação, o que não atende o disposto nas Súmulas 23, 296 e 337, I, “a”, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - INTERVALO INTERJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. EFEITOS. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR A 11/11/2017 (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SDI-1 DO TST). Consoante decidido pelo Tribunal Regional é devido o pagamento das horas extraordinárias e reflexos, quando não observado o intervalo interjornada previsto no artigo 66 da CLT, o qual deve ser limitado, contudo, às horas que foram subtraídas do intervalo, e não ao total do intervalo de 11 horas. Orientação jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela validade da redução do intervalo intrajornada no período em que existente a autorização do MTE, ao fundamento de ausência de prestação habitual de horas extras e de que o acordo de compensação semanal, por si só, não invalida a redução. Todavia, consoante jurisprudência desta Corte é inválida a autorização para redução do intervalo intrajornada quando houver prorrogação de jornada, ainda que decorrente de acordo de compensação, impondo-se, portanto, a reforma do acórdão recorrido. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001327-11.2013.5.12.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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