- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000664-23.2021.5.06.0351, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA – AADC. SUPRESSÃO. PANDEMIA DE COVID-19. TRABALHO REMOTO . A jurisprudência deste Tribunal Superior vem se consolidando no sentido de que o empregado readaptado em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional não pode ter parcelas salariais (gratificação ou adicional) suprimidas do salário, ainda que tais parcelas detenham a natureza de salário-condição, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Esse entendimento também tem sido aplicado às hipóteses de prestação de trabalho remoto, em virtude da pandemia de COVID-19, caso dos autos. Logo, não merece reparo a decisão recorrida, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000664-23.2021.5.06.0351. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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