- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo 0010557-37.2021.5.18.0211, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL IMPOSIÇÃO DE CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a ocorrência de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quanto à obrigatoriedade de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou os fundamentos pelos quais constatou que, no caso vertente, não há demonstração de que havia a obrigatoriedade de venda de 10 (dez) dias de férias, posto que as testemunhas prestaram depoimentos contraditórios no aspecto, de forma que o autor não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar suas alegações. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NOS TERMOS DO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Discute-se o direito do reclamante, que laborava como gerente de agência, ao pagamento de horas extras. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual mantido o acórdão regional no sentido de que o reclamante, no exercício do cargo de gerente de agência bancária, estava enquadrado no § 2º do artigo 224, § 2º, da CLT, sendo indevidas as horas extras além da 6ª diária. Desse modo, as alegações do agravante, em sentido contrário às conclusões do Regional, possuem nítido conteúdo fático-probatório, sendo insuscetíveis de apreciação por esta Corte extraordinária, em face da vedação contida na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista ante a aplicação do óbice processual. IMPOSIÇÃO DE CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Discute-se a imposição de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual mantido o acórdão regional que constatou que, no caso vertente, não há demonstração de que havia a obrigatoriedade de venda de 10 (dez) dias de férias, posto que as testemunhas prestaram depoimentos contraditórios no aspecto, de forma que o autor não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar suas alegações. Desse modo, as alegações da parte agravante, no sentido de que a prova oral deve ser reavaliada, em sentido contrário às conclusões do Regional, possuem nítido conteúdo fático, sendo insuscetíveis de apreciação por esta Corte extraordinária, em face da vedação contida na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista ante a aplicação do óbice processual. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO. ARESTO INESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 296, ITEM I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto à multa pela interposição de embargos de declaração considerados protelatórios, pois o agravante limitou-se a indicar supostas omissões que, como constatado, não ocorreram, sendo inespecífica a divergência jurisprudencial indicada, incidindo a Súmula nº 296, item I, do TST. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista ante a aplicação do óbice processual (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010557-37.2021.5.18.0211. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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