JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021519-33.2017.5.04.0023

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0021519-33.2017.5.04.0023, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS, OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA 11ª APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA EM 1º/12/2018. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021519-33.2017.5.04.0023. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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