Agravo 0010278-21.2019.5.03.0023
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 DEPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA GRAVIDADE DA DOENÇA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em melhor exame da discussão trazida no recurso de revista em cotejo com os fundamentos consignados no trecho do acórdã…