JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000290-11.2022.5.17.0013

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 0000290-11.2022.5.17.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA ACOMETIDA DE DEPRESSÃO E TRANSTORNO DE ANSIEDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 443 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática na qual se discute se a dispensa de empregada portadora de depressão configura dispensa discriminatória. Ressalta-se que a depressão é doença que suscita estigma ou preconceito, de modo que a decisão que entendeu que houve dispensa discriminatória encontra-se em conformidade com o disposto na Súmula nº 443 do TST. Agravo desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA ALUSIVA À DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. MULTA DEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual a decisão manteve a multa aplicada pelo Tribunal Regional, por considerar que houve nítido intuito protelatório da parte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000290-11.2022.5.17.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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