JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000300-51.2022.5.12.0027

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 0000300-51.2022.5.12.0027, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO EXTRAFOLHA COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR, ENCARGO DO QUAL SE DESINCUMBIU. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. No caso, o Tribunal Regional destacou que a recorrente não impugnou, especificamente, a alegação do reclamante de que as tratativas entre as partes se dava através de aplicativo de mensagens, nas quais se constatou a ocorrência de pagamento “por fora” de comissão, cujo valor exato constou no comprovante de transação bancária constante nos autos. Consignou, ainda, que a ré não comprovou sua alegação por meio de conversação com o autor, presumindo havidas as conversas do modo como se apresentam, bem como que a testemunha por ela indicada não trouxe nenhuma informação acerca do tema. Dessarte, verifica-se que a Corte de origem realizou minuciosa análise das provas coligidas aos autos, concluindo ter o autor se desincumbido do ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, sendo devido o valor pleiteado a título de salário extrafolha. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. DEVIDAS. CÁLCULO REALIZADO A PARTIR DO RELATÓRIO DE JORNADA COLIGIDO AOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. No caso em tela, a Corte de origem, instância soberana na análise do acervo fático-probatório dos autos reformou a sentença para majorar a condenação, fixando quatro horas extras nos dias em que houve labor, conforme relatório de jornada acostado aos autos. Nesse contexto, somente seria possível chegar à conclusão pretendida pela ré, no sentido de não serem devidas horas extras, mediante o reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da instância ordinária, quer pelo Juízo de primeiro grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e o enquadramento jurídico promovido, o que não é o caso dos autos. Agravo desprovido , restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000300-51.2022.5.12.0027. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100008-31.2021.5.01.0281

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DE COMISSÃO EXTRA RECIBO. ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO REAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira…

Agravo de Instrumento 0024339-33.2023.5.24.0031

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Inicialmente, no que tange à alegação de que foram apresentados os comprovantes de quitação das horas extraordinárias, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, reg…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000412-75.2023.5.12.0062

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÁLARIO “POR FORA”. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TS…

Agravo 0020142-74.2022.5.04.0662

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PAGAMENTO EXTRAFOLHA. INTEGRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, em observância aos princípios da razoabilidade e da proteção do trabalhador hipossuficiente, reconheceu a veracidade das alegações constantes na inicial de que o reclamante recebia valores extrafolha, sob o fundamento de que o reclamado não demonstrou que o salário descrito na defesa era razoável pela espécie de trabalho prestado e que todos os valor…

Agravo 0000942-15.2023.5.06.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO “POR FORA”. COMPROVADO. VALORAÇÃO DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A confirmação de que houve pagamentos realizados por fora do contracheque decorreu da valoração da prova dos autos – que forneceu os elementos de convicção necessários à resolução da controvérsia pelo Tribunal Regional. E, nesta instância extraordinária, não cabe reanalisar a prova para que se chegar à conclusão de que a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.