JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017240-26.2020.5.16.0003

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017240-26.2020.5.16.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verificada a potencial afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura dos acórdãos regionais prolatados em sede de recurso ordinário e de embargos de declaração, verifica-se que o Tribunal a quo quedou-se inerte na análise da alegação da reclamada de que o reclamante confessou não ter comparecido ao trabalho após a alta previdenciária. Nesse passo, verifica-se que a Corte Regional não prestou a jurisdição de maneira exauriente, sendo, de rigor, a declaração de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Nesses termos, necessário o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional efetivada pelo acórdão regional, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que se manifeste sobre à alegação da reclamada de que o reclamante confessou não ter comparecido ao trabalho após a alta previdenciária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0017240-26.2020.5.16.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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