JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020096-17.2021.5.04.0405

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo Interno 0020096-17.2021.5.04.0405, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHO DOMÉSTICO. MATÉRIA FÁTICA. No caso, o e. TRT consignou que “o trabalho era desenvolvido de forma contínua, tendo a reclamante até mesmo sido a única responsável pelo acompanhamento do Sr. Valdir durante certo período. A onerosidade está evidenciada diante dos incontroversos pagamentos realizados pela segunda ré e por familiares do falecido. O trabalho era realizado de forma pessoal, sendo as eventuais substituições ocorridas organizadas pela segunda demandada, ausentes indícios de que a demandante possuía alguma ingerência sobre a questão. A subordinação também mostra-se bastante presente.” A partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido da ausência dos requisitos da relação de emprego, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020096-17.2021.5.04.0405. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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