JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000368-34.2016.5.02.0718

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo 1000368-34.2016.5.02.0718, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO DO FGTS. FGTS. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADA. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N.º 422 DO TST. Na hipótese, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada sob os seguintes fundamentos: óbices das Súmulas n. 126 e 333 do TST, ausência de prequestionamento, ausência de indicação de canal de conhecimento e, por fim, inobservância do disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT (ausência de trecho do acórdão regional). Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante não se insurge, ainda que minimamente, contra os fundamentos da decisão agravada. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000368-34.2016.5.02.0718. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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