JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010772-13.2017.5.03.0068

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Recurso de Revista 0010772-13.2017.5.03.0068, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. 1.1 – O Tribunal Regional afastou a ocorrência de prescrição total quanto à integração de anuênios, por se tratar de parcela que estava prevista em norma interno do banco, sendo de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, não se aplicando à hipótese dos autos o entendimento consubstanciado pela Súmula 294 do TST. 1.2 – A decisão adotada pelo Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento iterativo e atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2 – PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE PROMOÇÕES. 2.1 – O Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a prescrição total do pedido de pagamento de diferenças salariais pela modificação dos percentuais de interstícios entre os níveis salariais da carreira, por entender que se trata de obrigações não cumpridas, de trato sucessivo. 2.2 – A SBDI-1 desta Corte firmou jurisprudência no sentido de que é total a prescrição aplicável à pretensão relativa aos interstícios de promoções, previstos em regulamento interno do reclamado, nos moldes da Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho, porquanto não se trata de parcela prevista em lei. 2.3 – Verifica-se que não houve a observância do prazo de cinco anos para interposição da demanda, tendo em vista que a alteração ocorreu em 1997 e que a presente ação foi apresentada somente em 2017, razão pela qual se impõe o reconhecimento da prescrição total da pretensão autoral em relação às promoções/interstícios. Jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. O entendimento do TST é no sentido de que o direito à parcela anuênio previsto em norma interna do empregador, foi integrado ao contrato de trabalho da parte reclamante, não podendo posteriormente ser extirpado em seu prejuízo. Incidência do art. 468, caput , da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010772-13.2017.5.03.0068. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001721-41.2017.5.07.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S/A. INTERSTÍCIOS. PERCENTUAL ENTRE NÍVEIS PREVISTO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Tribunal Regional registrou que as parcelas relativas aos percentuais decorrentes dos interstícios eram pagas regularmente ao reclamante por força da Circular FUNCI 805/1991 e for…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001409-92.2017.5.17.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.417/2017. 1. NULIDADE DA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional registrou que a Vara do Trabalho apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente ser desnecessária a apreciação da matéria à luz da Súmula nº 39 do TRT, que apenas faz referência ao modo de interrupção da …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000114-41.2017.5.05.0401

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 294 DO TST. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA …

Agravo Interno 0010890-25.2017.5.03.0153

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "prescrição - anuênios", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que é parcial a prescri…

Agravo 0010005-16.2015.5.05.0641

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. Conforme entendimento atual do C. TST, a parcela "anuênio", por ter sido instituída pelo regulamento interno do banco, incorporou-se ao patrimônio do empregado, e assim a supressão do seu pagamento configura descumprimento de cláusula contratual, não atraindo a incidência da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST. D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.