Agravo Interno 0020059-41.2023.5.04.0333
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCEFS DE 2014. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. LIMITE ORÇAMENTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte agravante argumenta que o empregado aderiu voluntariamente ao PCEFS/2014, o qual condiciona as promoções por antiguidade ao decurso de 730 dias e ao limite de 1% de impacto na folha salarial. Afirma que a Corte Regional não levou em conta o limite orçamentário. O T…