JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001227-75.2014.5.02.0447

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001227-75.2014.5.02.0447, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O exame dos autos revela o pronunciamento satisfatório à compreensão das matérias pelo Tribunal Regional, na medida em que expôs, de maneira fundamentada, sobre os pontos suscitados, apesar de contrário ao interesse da parte. Nesse cenário, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando a suscitada negativa de prestação jurisdicional. Constata-se, pois, que o recurso de revista efetivamente não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADAS NA SENTENÇA. RECURSO ORDINÁRIO DO ECONOMUS NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do disposto na Súmula nº 297, I, desta Corte, diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. No presente caso, o agravante recorre das penalidades impostas pela sentença, matéria veiculada no recurso ordinário adesivo interposto, porém, tal apelo não foi conhecido pelo Tribunal Regional, por deserção. Logo, a matéria objeto do recurso de revista não foi examinada pela Corte de origem, carecendo do necessário prequestionamento. Não demonstrada, pois, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. LEI 13.467/2017. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. CONTEC. LEGITIMIDADE ATIVA. TESES ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO EM RELAÇÃO A DIREITO HETEROGÊNEO E DA EXTINÇÃO DO INSTITUTO COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017 NÃO VEICULADAS NO RECURSO ORDINÁRIO, APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Banco do Brasil S.A. interpôs recurso ordinário sustentando a ilegitimidade da CONTEC para ajuizar ação coletiva, ao fundamento de que a representação é da Confederação Nacional dos trabalhadores no ramo financeiro – CONTRAF, pois a autora prestava serviços na Comarca de Santos, vinculada ao Sindicato dos Bancários de Santos e Região, filiada à CONTRAF, matéria devidamente enfrentada no acórdão regional. Todavia, apenas em sede de embargos de declaração sustentou as teses ora veiculadas no recurso de revista, no sentido de que a CONTEC não possuiria legitimidade para ajuizar ação coletiva, porquanto o pleito de horas extras se trata de direito heterogêneo, e que, com o advento da Lei nº 13.467/2017, a interrupção da prescrição pelo ajuizamento de protesto deixou de existir na seara trabalhista. Nesse cenário, o enfoque da matéria tal qual veiculado no recurso de revista constitui inovação, tendo em vista que foi invocado tão somente nos embargos de declaração opostos em face do acórdão regional. Não demonstrada, pois, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. INCORPORAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cumpre destacar, inicialmente, que o recurso não contém nenhuma fundamentação acerca das alterações na matéria promovidas pela Lei nº 13.467/2017. No mais, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a incorporação da gratificação de função, tendo em vista que a autora exerceu a função de gerente por mais de dez anos. Nesse cenário, a tese recursal, no sentido de que a estabilidade financeira não foi assegurada por lei, está superada pelo entendimento pacificado na Súmula nº 372, I, do TST. Assim, não se afigura a hipótese de transcendência, por nenhum dos indicadores, a ensejar a admissibilidade ao recurso de revista interposto, nos moldes do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cumpre destacar, inicialmente, que o recurso não contém nenhuma fundamentação acerca de eventual limitação da condenação à 11/11/2017. 2. No mais, o Supremo Tribunal Superior, em recente decisão apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras" (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. A jurisprudência desta Corte entende que a recepção do artigo 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. 4. Destaca-se que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Há precedentes. 5. Para a hipótese dos autos, a Corte de origem manteve a sentença pela qual se determinou o pagamento do intervalo do art. 384 da CLT. 6. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST ao processamento do apelo. 7. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Hipótese em que as razões postas no agravo de instrumento não refutam a fundamentação contida na decisão que inadmitiu o recurso de revista no tópico. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo de instrumento não conhecido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. GERÊNCIA MÉDIA. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS PRODUZIDAS E NÃO NAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do réu para afastar da condenação o deferimento de horas extras. Assentou, com amparo no depoimento da testemunha apresentada pela parte autora, que esta respondia diretamente ao gerente-geral da agência, isto é, não era subordinada a nenhuma outra gerência média, donde concluiu que era detentora de funções executivas. Registrou, ainda, que “ a reclamante integrava comitê junto com o gerente geral, fato que a coloca em nível superior dentro da agência, o que reclama maior fidúcia mediante o desempenho de atribuições diversas do bancário comum .”. Concluiu, assim, que detinha funções de fidúcia de grau médio, especial dos bancários. Consignou também o recebimento de gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, à razão de 55%. Desse modo, com fulcro nesses fatos provados nos autos, concluiu pelo efetivo enquadramento das atividades desempenhadas pela autora nas disposições do artigo 224, 2º, da CLT. Nesse cenário, em que a decisão regional fundamentou-se na prova dos autos e que não contém outros elementos capazes de infirmar a conclusão de que a parte autora detinha funções de fidúcia de grau médio, o exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no teor da Súmula nº 126 desta Corte, pois demanda o reexame de fatos e provas. Em face de tal óbice, tem-se que a causa não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. VERACIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu pela validade dos cartões de ponto, os quais contêm registros variáveis, e consignou que a parte autora não logrou desconstitui-la. Assim, o exame da tese recursal, no sentido de que a instrução processual deixou clara a imprestabilidade dos controles mantidos pelo réu, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o reexame de fatos e provas. Em face de tal óbice processual, observa-se que a causa não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA PROVA DOCUMENTAL NÃO ILIDIDA. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem assentou que os documentos apresentados ostentam a pré-assinalação do intervalo intrajornada e que a prova acerca da fruição irregular foi dividida. Nesse cenário, o exame da assertiva recursal, de que houve a comprovação de que a integralidade do intervalo intrajornada não foi concedida, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o reexame de fatos e provas, motivo pelo qual se constata que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. HUMILHAÇÕES E CONSTRANGIMENTOS APÓS INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL DISSOCIADO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição de trecho do acórdão regional que não versa sobre a controvérsia objeto do recurso de revista não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. BANCO DO BRASIL S.A. INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S.A. INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE DO SUCESSOR (CASSI). ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Banco do Brasil S.A. e da CASSI para afastar a determinação de retorno da autora ao plano CASSI ASSOCIADOS, ao fundamento de que seu direito é ao plano oferecido pelo seu empregador original (Economus), para o qual sempre contribuiu. Assim, em que pese tenha apreciado a matéria atinente à inclusão da parte autora no plano de saúde, não adotou nenhuma tese sob o enfoque do princípio da isonomia (art. 5º, caput , da CF). Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, o exame do tema "inclusão no plano de saúde", sob o enfoque apresentado no recurso de revista, encontra óbice na ausência do prequestionamento de que trata a Súmula nº 297 do TST, o que impede a aferição de afronta ao artigo 5º, caput , da Constituição Federal e da especificidade da divergência jurisprudencial colacionada. Não demonstrada, pois, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TEMA REPETITIVO Nº 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGOS 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O IRR-341-06.2013.5.04.0011. A matéria não mais apresenta maiores discussões, uma vez que esta Corte Superior, ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, Tema Repetitivo nº 3 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos no TST, fixou, entre outras, a seguinte tese jurídica: “6) São inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei nº 5.584/70 ;”. Decisão regional que não merece reparos, porquanto está em consonância com o referido precedente vinculante. Assim, não se afigura a hipótese de transcendência, por nenhum dos indicadores, a ensejar a admissibilidade ao recurso de revista interposto, nos moldes do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRT. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao art. 879 da CLT, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, “no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).”. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios “tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sem conferir efeitos infringentes”. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da “incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC”, o recurso de revista merece conhecimento. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 1º/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por má aplicação do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e provido. V - RECURSO DE REVISTA DO ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL. LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRT. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO UMA ÚNICA VEZ. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001227-75.2014.5.02.0447. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000789-48.2016.5.02.0031

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. “TROCA DE FAVORES”. SÚMULA 357/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Regional consignou que não houve outros elementos de prova que demonstrassem ter havido a alegada “troca de favores” entre a autora e a testemunha. Consta do v. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010080-94.2014.5.15.0129

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.A.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA Nº 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 - O Supremo Tribunal Federal já apreciou o Tema nº 528 da Tabela de Repercussão Geral, fixando a seguinte tese jurídica: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Fe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000919-21.2014.5.09.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. I) NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RETIFICAÇÃO DA CTPS, HORAS EXTRAS E REFLEXOS, INTERVALO DO ART. 384 DA CLT, FÉRIAS E DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as matérias veiculadas no recurso de revista patronal atinentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional à retificação da CTPS, às horas extras e refl…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000204-77.2021.5.17.0012

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPREGADA E O PARADIGMA EXERCIAM A MESMA FUNÇÃO E AS MESMAS TAREFAS. ÔNUS DA PROVA DA RÉ QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 6, VIII, DESTA CORTE. 3.…

Agravo de Instrumento 1000942-56.2017.5.02.0610

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. REGISTRO DO PERÍODO DE INTERVALO INTRAJORNADA NÃO USUFRUÍDO PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nas razões de agravo de instrumento, a parte sustenta que o Tribunal Regional, ainda que provocado por meio da oposição de embargos de declaração, não se pronunciou sobre o seguinte ponto: “o v. acórdão não se manifestou quanto ao período do intervalo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.