- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 1001833-37.2017.5.02.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO À DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1 - O apelo ultrapassa o óbice da transcendência , nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT. 2 - A Corte Regional entendeu que “o embargante não tem interesse jurídico na juntada do voto vencido, uma vez que não consta do dispositivo que o desembargador vencido pretendeu juntar sua declaração de voto” . 3 - Conquanto se compreendesse, pelas disposições do Código de Processo Civil anterior, não ser obrigatória a integração ao acórdão das razões de voto vencido, o art. 941, §3º, do atual CPC traz a expressa previsão de que o voto vencido "será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento" . 4 - Do referido dispositivo extrai-se que, ao atribuir ao voto vencido a qualidade de necessário para a elucidação da controvérsia, inclusive para viabilizar o prequestionamento, em grau recursal, o legislador não deu margem ao intérprete para que estabelecesse qualquer diretriz relativizadora na aplicação do dispositivo. Assim, a integração do voto vencido tornou-se condição sine qua non para a efetivação do art. 93, IX, da Constituição Federal, passando os fundamentos nele lançados a fazer parte integrante da fundamentação, sem o que não se pode conferir plena validade à decisão. 5 - Dessa forma, ante a relevância atribuída pelo novo CPC ao voto vencido para a compreensão da controvérsia e da ratio decidendi que emerge do decisum , a sua ausência não pode ser compreendida como mera irregularidade, mas, ao contrário, passou a ser providência que, quando não observada pelos Tribunais, acarreta a nulidade absoluta do acórdão. Há precedentes. 6 – Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 941, § 3º, do CPC e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da empresa, em face do provimento do seu apelo revisional, com a remessa dos autos ao Tribunal Regional de origem. Agravo de instrumento prejudicado . CONCLUSÃO: Recurso de revista da empresa conhecido e provido. Agravo de instrumento da empresa prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001833-37.2017.5.02.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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