JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011509-36.2022.5.03.0037

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Recurso de Revista 0011509-36.2022.5.03.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a desconstituição da justa causa em Juízo, por si só, não autoriza o deferimento da indenização por dano moral. Dessa forma, o Tribunal Regional ao considerar que a dispensa por justa causa, posteriormente convertida em dispensa imotivada, gerou dano moral "in re ipsa”, divergiu do entendimento jurisprudencial pacificado no âmbito do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011509-36.2022.5.03.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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