Recurso de Revista 1000310-31.2021.5.02.0047
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ATO DE IMPROBIDADE - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA - REVERSÃO EM JUÍZO. O Tribunal Regional manteve a sentença que reverteu a rescisão contratual por justa causa, com amparo no suposto ato de improbidade (furto de bateria), para despedida sem justa causa, mas afastou a condenação da reclamada ao pagamento indenização por danos morais ao empregado. No entanto, a resolução contratual por justa causa, fundad…