- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Recurso de Revista 0021119-03.2022.5.04.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VENDEDOR DE VAREJO. POSTO DE GASOLINA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PERMANÊNCIA DO EMPREGADO EM RAIO DE 7,5 METROS DA BOMBA DE ABASTECIMENTO COM HABITUALIDAE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 364 DO TST. 1 – O laudo pericial produzido na instância ordinária concluiu pela exposição do reclamante a agente inflamável, uma vez que restou caracterizado que ele permanecia, de forma habitual, em raio de 7,5 metros da bomba de abastecimento, incidindo o disposto na alínea “m” do quadro do item 1 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 2 – O Tribunal Regional do Trabalho afastou a conclusão do laudo pericial e reformou a sentença para excluir a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade sob o fundamento de que o reclamante não desempenhava atividades típicas de operador de bomba ou combustível, tampouco em condições de risco. 3 – A jurisprudência predominante nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 364 do TST, é a de que é o de que, nos termos do art. 193, da CLT, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. De outra parte, extrai-se dos termos da NR 16, Anexo 2, quadro 3, do Ministério do Trabalho que são consideradas perigosas as " operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquido ", e que é devido o respectivo adicional ao " operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco ". No caso, o laudo pericial concluiu pela exposição do autor, que se ativava na função de vendedor de varejo pré-venda em posto de combustível, em área contida no raio de 7,5 metros da bomba de abastecimento com habitualidade. Nesses termos, reforma-se o acórdão regional para conferir ao reclamante o direito ao adicional de periculosidade. Jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021119-03.2022.5.04.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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