- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0011001-52.2015.5.01.0341, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. O TRT indeferiu as horas extras ao concluir que a Reclamante não comprovou a invalidade dos controles de frequência. Assim, a tese recursal de que " é flagrante a nulidade dos controles de ponto " encontra óbice na Súmula 126 do TST . Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM LOJA DE CONVENIÊNCIA DE POSTO DE GASOLINA. SÚMULA 126 DO TST. Trata-se de hipótese em que o TRT acolheu o laudo que concluiu pela ausência de periculosidade no trabalho da Reclamante. Conforme disposto na NR 16, anexo 2, quadro 3, do Ministério do Trabalho, são consideradas atividades ou operações perigosas com inflamáveis, as " operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquido ", e é devido o adicional ao " operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco ". Para adotar a tese da recorrente, no sentido de que atuava na área de risco, fazendo jus ao adicional de periculosidade, seria necessário reanalisar as provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011001-52.2015.5.01.0341. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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