JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000594-20.2020.5.02.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000594-20.2020.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVI, E 7º, XVI, DA CF. ALEGAÇÃO NÃO FORMULADA NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Cuida-se de ação desconstitutiva na qual, sob a perspectiva do artigo 966, V, do CPC, indicou-se na petição inicial a violação apenas do artigo 879, § 1º, da CLT. Nas razões recursais, em evidente inovação, o Autor alega que o órgão prolator da decisão rescindenda violou o disposto nos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XVI, da CF. Contudo, o postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. Em consequência, a nova alegação não pode ser apreciada, ante a inadmissível modificação do pedido e da causa de pedir em sede recursal. ART. 966, VIII, DO CPC. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA NO FEITO ANTERIOR. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, artigo 966, § 1º). O erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 3. In casu, o Autor fundamenta a pretensão rescisória baseada em erro de fato na circunstância de, no julgamento alusivo às horas de sobreaviso, terem sido desconsiderados os documentos que juntou com a petição inicial da ação trabalhista, o que teria acarretado apuração de R$371.885,70 a menor em sede de liquidação. Todavia, a leitura da petição inicial da própria ação rescisória permite constatar que houve controvérsia sobre o fato em relação ao qual o Autor aponta ter havido erro de percepção do julgador. Com efeito, o Autor afirma ter apontado no curso do processo matriz, em embargos de declaração opostos à sentença e no subsequente recurso ordinário que interpôs, a necessidade esclarecimentos sobre a consideração dos demais documentos juntados àqueles autos da ação primitiva. Como facilmente se percebe, o que o Autor narra não se trata de erro de percepção do órgão julgador, mas de recusa ao enfrentamento dos argumentos que articulou em primeira e segunda instâncias no processo anterior, os quais, segundo alega, implicariam a apuração de mais horas de sobreaviso do que as levantadas na fase de liquidação. A eventual omissão do órgão julgador a respeito das alegações da parte não traduz hipótese de erro de fato, configurando, caso confirmada, apenas negativa de prestação jurisdicional, insuscetível de afastamento em ação rescisória fundada no inciso VIII do art. 966 do CPC. Recurso ordinário parcialmente conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000594-20.2020.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1011536-09.2023.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/06/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR PROCESSADA EM ALEGAÇÕES FINAIS. INOVAÇÃO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL NÃO APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 408 DO TST . 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V, do CPC, pretendendo o Autor/recorrente a desconstituição da sentença em que pronunciada a prescrição intercorrente nos autos da ex…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000855-65.2024.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/06/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que julgou improcedente ação rescisória, com fundamento no art. 966, V e VIII, do CPC, objetivando desconstituir acórdão proferido na ação trabalhista nº 0000310-13.2021.5.09.0125…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000294-94.2018.5.11.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/10/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC DE 2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 21, §1º, DA LEI 8.213/91 E 186 E 927, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. INOVAÇÕES NA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. Na petição inicial, o Autor fundamentou a pretensão rescisória nas hipóteses de violação de norma jurídica e erro de fato (incisos V e VIII do art. 966 do CPC, …

Ação Rescisória 1000257-46.2024.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, VIII, DO CPC. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NO FEITO ANTERIOR. ÓBICE DA OJ 136 DA SDI-2 DO TST. IMPROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em qualquer caso, que não tenha havido cont…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010959-89.2021.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/05/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ART. 966, VIII, DO CPC DE 2015. ERRO DE FATO. INCLUSÃO DO FATO INQUINADO NA CONTROVÉRSIA ESTABELECIDA NO PROCESSO MATRIZ. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EXPRESSO. APLICAÇÃO DA OJ SBDI-2 N.º 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.