JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000905-14.2021.5.07.0013

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000905-14.2021.5.07.0013, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DOS RECLAMANTES EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA COM BASE NO SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS APÓS A PRIVATIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da causa quanto à validade da dispensa imotivada com base no Sistema de Práticas Telebrás, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado do TST, segundo o qual a norma da empresa sucedida, que exigia motivação para dispensa dos empregados da Administração Pública Indireta, não se aplica à empresa privada sucessora, e foi provido o recurso de revista patronal para afastar a nulidade da dispensa dos Reclamantes. 2. No agravo, os Reclamantes não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000905-14.2021.5.07.0013. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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