JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1002203-82.2017.5.02.0472

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 1002203-82.2017.5.02.0472, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: GMKA/ch I - PETIÇÕES AVULSAS DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AO TEMA ' CORREÇÃO MONETÁRIA ' . O reclamante, por meio da Pet - 97720-08/2022, requereu a desistência do recurso de revista quanto ao tema ‘correção monetária’. A reclamada, na Pet - 216717-07/2022, opôs-se ao pedido. A desistência de recurso é faculdade do recorrente, que independe de anuência do recorrido (art. 998 do CPC), além do que os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais (art. 200 do CPC). A partir do julgamento do Ag-AIRR-871-43.2015.5.02.0060 (na sessão virtual encerrada em 12/12/2023), a Sexta Turma passou a admitir a homologação de desistência recursal quanto ao tema "correção monetária" requerida após 18/12/2020. Defere-se a petição avulsa do reclamante e homologa-se o pedido de desistência do agravo de instrumento quanto ao tema ' correção monetária'. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos da Súmula nº 459 do TST, “O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988”, o que não foi observado pela parte em seu recurso de revista. A parte tampouco observou o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que no recurso de revista não houve a transcrição de trecho de razões de embargos de declaração opostos no TRT; assim, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. Nos trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista, não há demonstração de prequestionamento sobre o labor em construção vertical na qual haja armazenamento de inflamáveis, sendo materialmente impossível o confronto analítico. Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta apenas que não foram juntados aos autos a ficha de controle de entrega de EPI'S e que o reclamante, durante a perícia, comprovou o uso dos equipamentos. Não consta qual a conclusão do TRT acerca da utilização dos equipamentos de proteção, tampouco do adicional de insalubridade. Desse modo não foi demonstrado o prequestionamento da questão alegada pela parte, sendo materialmente impossível o confronto analítico. Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA A indicação de violação a dispositivo de lei, sem apontar o parágrafo ou o inciso tido por violado, como fez a agravante com os arts. 613, 614 e 615 da CLT, não enseja o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula nº 221 do TST e por inobservância do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CÔMPUTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZAÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DA PLR Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso ante a provável violação do art. 487, §1º, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CÔMPUTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZAÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DA PLR Ao desconsiderar o aviso prévio indenizado no cômputo da participação nos lucros e resultados proporcional, o TRT decidiu em sentido contrário ao entendimento reiterado desta Corte Superior, segundo o qual o aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 487, § 1º, da CLT e da OJ 82 da SBDI-1 do TST, inclusive para o pagamento proporcional da PLR. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002203-82.2017.5.02.0472. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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