- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-33.2017.5.05.0001, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. EMBASA. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIO REVOGADO. SÚMULA Nº 294 DO TST. APLICAÇÃO . Considerando-se a viabilidade da indicada contrariedade à Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. EMBASA. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIO REVOGADO. SÚMULA Nº 294 DO TST. APLICAÇÃO. Verifica-se a transcendência política da questão objeto do recurso de revista, na medida em que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que no caso da EMBASA não trata de mero descumprimento de PCCS, conforme previsto na Súmula nº 452 do TST, que pressupõe norma regulamentar vigente, mas, sim, de autêntica alteração do pactuado, atraindo a incidência da prescrição total, conforme previsto na Súmula nº 294 do TST . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000007-33.2017.5.05.0001. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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