- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010255-64.2019.5.03.0156, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo afastou a aplicação da Súmula nº 294 do TST ao caso concreto, concluindo pela incidência da prescrição parcial. Com efeito, a conclusão adotada se harmoniza com a jurisprudência desta Corte Superior, na medida em que a pretensão declaratória de reconhecimento da natureza jurídica do auxílio-alimentação, com sua respectiva integração à remuneração, atrai apenas a incidência da prescrição parcial, por não se tratar de hipótese de alteração do pactuado, mas do não reconhecimento, pelo empregador, da natureza salarial da verba, em efetivo descumprimento do pactuado. Logo, a lesão se renova mês a mês, na medida em que a reclamada deixa de observar a natureza salarial da parcela e sua repercussão nas demais verbas, afastando a incidência da prescrição total. Precedentes da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO DO FGTS. REFLEXOS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO DO FGTS. REFLEXOS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A pretensão ao FGTS incidente sobre os valores decorrentes da integração do auxílio-alimentação pago durante a contratualidade se submete à prescrição trintenária, nos termos do atual item II da Súmula nº 362 do TST, ainda que o reconhecimento da natureza salarial da verba ocorra em Juízo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010255-64.2019.5.03.0156. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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