JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000119-85.2021.5.14.0041

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000119-85.2021.5.14.0041, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALÍNEA “C” DO ARTIGO 896 DA CLT – HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CONTROLES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE INFIRMEM A VERACIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. IMPRESTABILIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA TESTEMUNHA DO RECLAMANTE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. SÚMULA 338, I, DO TST. CONTRARIEDADE NÃO VERIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000119-85.2021.5.14.0041. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000738-18.2022.5.20.0007

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, “C” DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha co…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000686-98.2017.5.20.0006

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame das matérias que constituem a insurgência da parte, tampouco ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da Constituição da República. Agravo a…

Agravo 0000254-55.2021.5.05.0039

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Conforme constatado pelo TRT, a reclamada juntou aos autos os cartões de ponto de apenas três meses. Assim, quanto aos períodos em que ausentes tais registros, concluiu que deve prevalecer a jornada declinada na inicial, que não foi infirmada por prova em contrário. Para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, seria necessário proceder à revisão do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000419-16.2015.5.11.0017

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/06/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, em consonância com o art. 282, § 2º, do CPC. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000564-33.2023.5.11.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORA EXTRA. INTERVALO INTRAJORNADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional considerou válidos os controles de ponto apresentados pela reclamada, por entender que o reclamante, ao impugnar os registros de frequência e todos os demais documentos apresentados sob o argumento de que não retratavam a jornada de trabalho efetivamente cumprida, atraiu para si o ônus da prova de tais alegações, encarg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.