Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000911-28.2019.5.09.0662
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – INTERVALO INTRAJORNADA. INCJULRREMBREP-528-80.2018.5.14.004 (TEMA 23) – OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a existência de omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000911-28.2019.5.09.0662. Relator(a): S…