- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101355-57.2019.5.01.0059, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA AÇÃO COLETIVA. ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 81, 82 E 97 DO CDC. IMPERTINÊNCIA DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 266 E 333 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a possibilidade de execução individual da sentença coletiva no juízo da ação originária, com fundamento nos arts. 81, 82 e 97 do Código de Defesa do Consumidor. Ao assim decidir, o TRT proferiu acórdão em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a qual admite que a liquidação e a execução da sentença coletiva sejam promovidas tanto no foro do domicílio do exequente quanto no juízo em que proferida a decisão condenatória. Registre-se que os demais dispositivos constitucionais indicados no recurso (arts. 5º, XXI, XXXVI e LIV; 195, § 5º; e 202, § 2º) não tratam da definição de competência ou das regras de execução coletiva, razão pela qual eventual ofensa é meramente reflexa. Incidem, assim, os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DA TESE CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101355-57.2019.5.01.0059. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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