JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000283-09.2018.5.06.0193

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000283-09.2018.5.06.0193, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DESONERAÇÃO DA FOLGA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. 1. Conforme se extrai do acórdão Regional, a parte agravada requereu, na fase executória, a exclusão da contribuição previdenciária patronal sob o argumento de estar inserida no Regime de Tributação pela Receita Bruta, nos termos da Lei n.º 12.546/2011. 2. Todavia, na hipótese, o Tribunal a quo reconheceu a preclusão da matéria, na medida em que “ quando da apresentação da contestação/defesa não foram mencionados argumentos acerca da desoneração da parcela previdenciária, tampouco juntou a agravante, naquele momento, a documentação necessária que autorizasse a desoneração da conta previdenciária ”. 3. Nesse contexto, não constatada as apontadas violações constitucionais, em razão da ocorrência da coisa julgada e de ter se operado a preclusão da matéria aqui tratada, uma vez que não impugnada em momento processual oportuno. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000283-09.2018.5.06.0193. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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