- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo de Instrumento 0136600-33.2009.5.20.0001, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETROBRÁS. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. ANISTIA. LEI Nº 8.878/1994. EMPREGADO DA EXTINTA PRETROMISA. READMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA SUCESSORA (PETROBRAS). PROGRESSÕES E PROMOÇÕES HAVIDAS NO PERÍODO ANTERIOR AO DESLIGAMENTO. POSSIBILIDADE. EFEITOS FINANCEIROS POSTERIORES À READMISSÃO. O Tribunal Regional manteve a " consideração do tempo de serviço prestado na Petromisa para progressão e promoção na Petrobrás ". Como os efeitos financeiros da condenação imposta são posteriores à data de readmissão e, considerando-se a prescrição quinquenal, não há que se falar em qualquer remuneração retroativa ou referente ao período de afastamento. Assim, não se materializa a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-1 do TST, nem se verifica a apontada violação dos dispositivos de lei e da Constituição Federal indicados nas razões recursais. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. II - AGRAVO INTERNO interposto pelo RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. ANISTIA. LEI Nº 8.878/1994. EMPREGADO DA EXTINTA PRETROMISA. READMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA SUCESSORA (PETROBRAS). EFEITOS FINANCEIROS POSTERIORES À READMISSÃO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois de acordo com o entendimento consubstanciado na O.J Transitória nº 56 da SBDI do TST. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0136600-33.2009.5.20.0001. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.