- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000946-05.2012.5.14.0141, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. BANCO POSTAL. JORNADA REDUZIDA DOS BANCÁRIOS. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DA ECT. INVIABILIDADE. Demonstrada a viabilidade da alegação de afronta do artigo 224, caput , da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. BANCO POSTAL. JORNADA REDUZIDA DOS BANCÁRIOS. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DA ECT. INVIABILIDADE. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, conquanto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos possa acumular o serviço público de postagem com as atividades inerentes ao denominado "Banco Postal", não se equipara a instituição financeira, a afastar a pretensão de seus empregados à aplicação analógica do artigo 224, caput , da CLT, para fins de reconhecimento do direito à jornada reduzida, própria da categoria profissional dos bancários e, consequentemente, ao pagamento, como extras, das horas trabalhadas além da sexta diária. Matéria definida no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do E-RR 210300-34.2007.5.18.0012 (DEJT 13/05/2016). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000946-05.2012.5.14.0141. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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