JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000699-82.2012.5.20.0003

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Recurso de Revista 0000699-82.2012.5.20.0003, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NO BANCO POSTAL. APLICABILIDADE DA JORNADA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 224 DA CLT. O Tribunal Pleno do TST, em 24/11/2015, no julgamento do ERR 210300-34.2007.5.180012, fixou tese jurídica no sentido de que o empregado que exerce atividade em Banco Postal não se enquadra na categoria de bancário, o que afasta a aplicação da jornada especial prevista no art. 224 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000699-82.2012.5.20.0003. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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