JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002605-60.2013.5.12.0047

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Recurso de Revista 0002605-60.2013.5.12.0047, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. EMPREGADO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). ATUAÇÃO EM "BANCO POSTAL". ISONOMIA COM A CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL REDUZIDA (ART. 224, CLT). IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. I. O Tribunal Pleno do TST, em análise do processo nº E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, de relatoria da Ministra Dora Maria da Costa, julgado em 24/11/2015, firmou a tese de que aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que atuam em "Banco Postal" não se aplicam os direitos da categoria dos bancários, porquanto as atividades ali desenvolvidas não são tipicamente bancárias, o que obsta a aplicação àqueles trabalhadores da jornada especial reduzida prevista no art. 224 da CLT. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com base no princípio da isonomia, reconheceu a equiparação do empregado reclamante, que atua em "Banco Postal" da ECT, ao trabalhador bancário, no que se refere ao direito à jornada especial reduzida, prevista no art. 224, caput , da CLT, e seus reflexos. III. Nesse contexto, demonstrada a existência de divergência jurisprudencial válida e específica, com base no art. 896, "a", da CLT, e verificando-se que o acórdão regional contraria a jurisprudência assente dessa Corte Superior, deve ser provido o recurso de revista. Prejudicado o exame do tema "contribuições previdenciárias - fato gerador". IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002605-60.2013.5.12.0047. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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