- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 11/06/2025
TST – Recurso de Revista 0020311-89.2021.5.04.0761, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/05/2025, p. 11/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO HABITUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática insuscetível de reexame, à luz da Súmula nº 126 desta Corte é de que nas atividades laborais dos agentes comunitários de saúde, como a autora, havia contato permanente com doentes em isolamento acometidos de Coronavírus (Sars-CoV2), razão pela qual o e. TRT manteve a condenação do reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo, quando comprovado labor em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo quando não exerça funções na área de isolamento hospitalar. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020311-89.2021.5.04.0761. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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