JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020134-98.2023.5.04.0521

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Recurso de Revista 0020134-98.2023.5.04.0521, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. MODO HABITUAL E INTERMITENTE. PANDEMIA DA COVID-19. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu provimento parcial ao recurso ordinário do sindicato autor. 2. A discussão consiste em saber se é devido o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde do Estado do Rio Grande do Sul enquanto durou a pandemia da Covid-19. 3. Restou incontroverso nos autos que a atividade dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul consistia na orientação preventiva de famílias no combate a doenças infectocontagiosas, verificação da necessidade de atendimento médico e acompanhamento de pacientes, realizando visita domiciliar e algumas atividades na UBS do município. 4. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, se comprovado o labor, de modo habitual e intermitente, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 5. Portanto, a decisão da Corte de origem, ao concluir que os empregados substituídos fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo por atuarem em contato permanente com pacientes em isolamento por COVID 19, está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior que reconhece o direito aos empregados que mantenham contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo que não estejam em isolamento . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020134-98.2023.5.04.0521. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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